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Passou o tempo em que o empregado era obrigado a fazer mais tempo de serviço para cumprir determinada tarefa. Hoje, a nova lei do banco de horas prevê benefícios para os colaboradores. O que antes era uma relação dominadora, atualmente consideramos democrática. Isso porque as mudanças na reforma trabalhista facilitaram a vida dos empreendedores em dois pontos: flexibilidade e melhora de produtividade dos trabalhadores. Mas, de fato, como funciona o banco de horas na nova lei? E como calcular? Neste artigo nós vamos trazer essas informações, e muito mais. Acompanhe a gente!
Na prática, o gestor de RH registra o tempo complementar de trabalho, criando um tipo de saldo para que ele possa sair mais cedo quando houver necessidade como, por exemplo, nas férias ou em feriados. Logo, a norma ajudou a solucionar problemas na folha de pagamento durante o fechamento do mês ou em casos de demissões.
É comum que o patrão peça para seus empregados atenderem uma demanda excepcional, mas para que não haja prejuízo em ambas as partes, é necessário que as regras sejam bem claras. Em vista disso, a reforma trabalhista (Lei nº 13467/17) trouxe mudanças no banco de horas na nova lei trabalhista. Veja quais são:
Até então, qualquer acordo era feito mediante acordo prévio ou convenção coletiva e, sequencialmente, precisava-se ser ratificado pelo sindicato de classe. Nesse caso, as horas trabalhadas eram compensadas em até um ano. Atualmente, a lei prevê a compensação das horas trabalhadas em até seis meses, mediante firmamento apenas entre o funcionário e seu responsável. O processo é realizado a partir de um contrato individual escrito e assinado pelos integrantes. Em outro caso, pode-se fechar um contrato verbal com compensação em até um mês.
Atualmente o patrão pode abater as horas extras em outra data acertada com o funcionário. Antes da nova lei do banco de horas a compensação era feita junto ao salário do mesmo.
Até 2017 o limite da jornada de trabalho era de no máximo 10 horas. Com a nova lei do banco de horas o máximo permitido é de 8 horas diárias. Sendo assim, o empregado só pode trabalhar duas horas a mais do que o combinado com a empresa. Isso significa que quem trabalha 6 horas diárias, a jornada não pode passar 8 horas em dias de tempo extra.
Também ficou estipulado que o controle das horas deve ser registrado em um extrato informativo no final do mês, assim, evitando que a empresa sofra com reclamações trabalhistas.
Em caso de um empregado for demitido, a empresa deve realizar o pagamento das horas extras até a data da rescisão contratual. Por outro lado, caso o trabalhador esteja devendo horas a mais, a instituição pode dispensá-lo sem efetuar qualquer desconto. Em última hipótese, só é permitido o desconto em salário quando o empregado pede demissão.
Em primeiro lugar, o banco de horas deve ter todos os dados estruturados para que não haja incompatibilidade no momento de executá-lo. É por isso que o cálculo deve ser baseado nas horas trabalhadas por mês. Assim, em uma jornada de 40 horas semanais, totaliza-se 200 horas mensais; enquanto em 44 horas semanais equivale a 220 horas por mês. Existem dois tipos de cálculo CLT de banco de horas: por planilha e por aplicativo. Veja o passo a passo:
Os gestores podem acompanhar em tempo real os horários de trabalho dos funcionários para tomar medidas a favor da qualidade da empresa. Sendo assim, use um aplicativo que automatize o controle de horas trabalhadas que, digitalmente, serão lançados os dados pelo ponto eletrônico. Neste caso, o RH precisa apenas estipular a carga diária de cada empregado. Tenha em mente que um sistema de qualidade agiliza o procedimento de como calcular banco de horas na nova lei.
Vimos até o momento a importância do cálculo de banco de horas é importante, mas é fundamental também ter um software que automatize o controle de ponto dos funcionários. Nessa situação, o líder da empresa pode organizar a rotina dos profissionais com mais rapidez. É por isso que o sistema da GeoVictoria é bastante usual, pois a empresa oferece um serviço online 100% integrativo, possibilitando melhor experiência do gestor para verificar o registro de ponto dos seus funcionários, e, esses, a fazer a marcação, seja pelo relógio de ponto ou por um aplicativo com apenas um clique e à distância. Quer colaboradores mais produtivos? Então fale com a nossa equipe agora mesmo.