Antes de mais nada, salário proporcional é a situação em que o funcionário não trabalhou um mês completo. Ou seja, o número de dias trabalhados é menor que 30. No geral, este tipo de cálculo é simples, mas acaba por trazer dor de cabeça. Isto porque o funcionário sempre quer entender o processo, e o RH, às vezes, não tem tempo para explicar. No entanto, existe um motivo para as questões do funcionário. Veremos quais são ao longo do caminho.
Em primeiro lugar, saiba que o salário proporcional tem amparo pela CLT e fique tranquilo, ele não é um bicho de sete cabeças. O artigo 64 da CLT e seu parágrafo único, garantem o direito do funcionário / trabalhador. Salário proporcional é o valor que o funcionário tem direito ao trabalhar menos de 28,29,30 ou 31 dias no mês. Desde já, saiba que existem quatro motivos para que o funcionário não receba o valor integral, são eles: Admissão: Funcionário que é admitido no meio do mês, por exemplo. Demissão: Funcionário que é desligado da empresa no decorrer do mês.
Afastamentos médicos ou similar. Faltas no geral.
De antemão, é preciso saber o valor do salário do funcionário em questão. Logo após, divide-se o valor do salário pelo número de dias do mês vigente. Sendo assim, o valor do dia é gerado. Em seguida, multiplique o valor do salário diário pelo número de dias que ele trabalhou. O resultado desta conta é o valor que a empresa deve pagar.
observe: Um funcionário recebe de salário um valor de R$ 1.500,00 por mês. Porém, pediu demissão após 12 dias trabalhados. Sendo assim,
1.500 dividido por 30 dias = R$ 50,00 por dia
50,00 multiplicado por 12 dias de trabalho = R$ 600,00
Seiscentos reais é o valor a ser pago para o funcionário. Viu como é simples? Por outro lado, não esqueça de fazer o cálculo de acordo com o número de dias que o mês possuir, certo?
Você já sabe o quanto o controle de ponto é crucial para uma boa gestão. Sem contar que, por lei, o MTE exige que uma empresa acima de 20 funcionários, tenha este controle. Mas este sistema funciona tanto em favor do empregador quanto do empregado ao mesmo tempo que agiliza o setor de RH nos cálculos. Inclusive nos salários proporcionais. É o meio mais seguro e eficaz para ter acesso a jornada exata do funcionário, do mesmo modo que garante um cálculo assertivo e ágil. Na Geovictoria você tem acesso aos melhores sistemas para controlar o ponto eficazes para atender a sua empresa. Ele é uma opção segura para calcular os salários em todos os casos, como por exemplo, demissões, férias, as faltas, atrasos...
Além de garantir a segurança em processos judiciais que se fizerem necessários evitando os erros que possam surgir em um cálculo manual. Enfim, não importa se o cálculo salarial é integral ou proporcional aos dias trabalhados, um sistema de ponto ajuda na questão. Você já sabe o quanto o controle de ponto é crucial para uma boa gestão. Sem contar que, por lei, o MTE exige que uma empresa acima de 20 funcionários, tenha este controle. Mas este sistema funciona tanto em favor do empregador quanto do empregado ao mesmo tempo que agiliza o setor de RH nos cálculos.
Inclusive nos salários proporcionais. É o meio mais seguro e eficaz para ter acesso a jornada exata do funcionário, do mesmo modo que garante um cálculo assertivo e ágil.Na Geovictoria você tem acesso aos melhores sistemas para controlar o ponto eficazes para atender a sua empresa. Ele é uma opção segura para calcular os salários em todos os casos, como por exemplo, demissões, férias, as faltas, atrasos... Além de garantir a segurança em processos judiciais que se fizerem necessários evitando os erros que possam surgir em um cálculo manual. Enfim, não importa se o cálculo salarial é integral ou proporcional aos dias trabalhados, um sistema de ponto ajuda na questão.
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