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Conheça os tipos de demissão e como acertar com as verbas rescisórias

Escrito por mpatrick | 07/04/2023 12:10:04

A demissão é o ato de dispensar os serviços de um funcionário de sua posição em uma empresa.  

É uma ação que pode ser tomada por várias razões, incluindo desempenho inadequado, redução de custos, mudança nos negócios ou até mesmo por violar as políticas da empresa. 

Existem vários tipos de demissão, cada um com suas próprias formas legais e consequências tanto para a empresa quanto para o funcionário. 

Os tipos de demissão

Vejamos agora os tipos de demissão:

Demissão por justa causa 

A demissão por justa causa ocorre quando um funcionário é demitido por cometer uma infração grave que viola as políticas ou regras da empresa.  

Essas infrações podem incluir roubo, assédio, negligência no desempenho de suas funções, entre outras. 

No geral, esse tipo de demissão ocorre sem aviso prévio e sem indenização. 

Demissão sem justa causa 

A demissão sem justa causa ocorre quando um membro da empresa é desligado sem um motivo específico ou sem violar as políticas da empresa.  

Nesse caso, a empresa deve informar com antecedência, o famoso aviso prévio, ao funcionário ou pagar pelos dias que seriam trabalhados pelo funcionário.  

Este processo é conhecido como "aviso prévio indenizado" e é calculado com base no tempo de serviço do funcionário na empresa. 

 Demissão por redução de pessoal 

A demissão por redução de pessoal é um tipo de demissão que ocorre quando uma empresa precisa reduzir a mão de obra por razões financeiras ou operacionais.  

Isso acontece quando existe uma queda nos lucros, fusões ou até mesmo mudanças na demanda do mercado.  

Essas demissões ocorrem com aviso prévio e indenização. 

 Demissão por término de contrato de trabalho temporário 

A demissão por término de contrato de trabalho temporário ocorre quando um funcionário é demitido porque seu contrato de trabalho temporário chegou ao fim. 

É bastante comum em trabalhos ou projetos de curto prazo. 

Esses profissionais geralmente não recebem aviso prévio ou indenização, a menos que conste no contrato de trabalho. 

Demissão por mútuo acordo 

A demissão por mútuo acordo ocorre quando a empresa e o funcionário concordam em terminar o contrato de trabalho de forma amigável.  

Pode ocorrer por várias razões, como mudanças nas necessidades pessoais ou profissionais do funcionário, mudanças na estrutura da empresa ou aposentadoria. 

 Esse tipo de demissão também é feito com aviso prévio e indenização. 

 É importante que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes dessas implicações e tomem as medidas adequadas para garantir que o processo de demissão seja justo. 

Como o controle de ponto pode ajudar nos cálculos da demissão? 

O controle de ponto pode ajudar nos cálculos da demissão ao fornecer os dados precisos sobre a jornada de trabalho do funcionário durante o período em que esteve na empresa. 

 Com essas informações, é possível calcular o valor a ser pago de acordo com o tempo, as horas extras, as eventuais faltas, os possíveis atrasos e outros descontos legais. 

Além disso, o controle de ponto pode ser usado como prova legal em casos de ações junto a Justiça do Trabalho, pois com ele é possível provar a carga horária trabalhada pelo funcionário. 

Sendo assim, o controle de ponto pode ajudar a evitar conflitos na justiça e garantir que as leis trabalhistas se cumpram. 

Dessa forma, é importante que as empresas mantenham um sistema de controle de ponto confiável e atual, para evitar problemas na hora do cálculo da demissão ou em processos trabalhistas. 

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