Falta injustificada: o que é, o que diz a lei e como calcular.
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Você chega para trabalhar e recebe a notícia de uma falta injustificada, justo no dia em que contava com toda sua equipe. Aposto que isso já aconteceu algumas dezenas de vezes, não é mesmo? Porém, todos estamos sujeitos a fatos que fogem ao nosso controle, como por exemplo, um caso de doença. Ou quando é preciso levar algum ente querido ao médico ou até mesmo para resolver as situações tidas como urgentes. Na verdade, o ocorrido não é o problema. A maior questão, no entanto, é justificar a ausência. O que, por incrível que pareça, grande parte ainda deixa de fazer. Mas afinal, o que são as faltas injustificadas, como calcular e o que a lei diz sobre elas? Vejamos a seguir.
São aquelas faltas em que algum membro de sua equipe não cumpre a sua jornada e não justifica o porquê de sua ausência. Ou seja, ele não tem como comprovar o motivo de sua falta. Dessa forma, a empresa tem o pleno direito de descontar o valor do dia em que o funcionário faltou, do seu salário. E o desconto é feito de forma legal, em outras palavras, é previsto em lei. No entanto, se ocorrerá ou não o desconto, é uma decisão que cabe à gestão da empresa em acordo com o funcionário. Existem casos em que o profissional não pode dispor de um documento que comprove sua falta. Mas nestes casos, é bom que o gestor esteja ciente antes que a ausência ocorra. Para isso, é sempre bom uma política amigável, onde exista a confiança e a transparência.
A falta injustificada e o absenteísmo
Sabe aquele funcionário que quase não dá o ar da graça? E quando aparece tem muitas desculpas, mas nunca tem uma forma de comprovar suas declarações? Pois é, esse excesso de faltas injustificadas e constante tem nome: absenteísmo. Ele é um daqueles grandes problemas para o setor de RH. Isso porque ele gera perdas na empresa, perdas para toda a equipe e para o próprio “autor das faltas”. Uma das principais causas do absenteísmo é a insatisfação com o trabalho. É preciso estar atento pois, dessa forma, o melhor a fazer é dispensar o funcionário antes de problemas maiores.
O que diz a lei ?
Existem casos de faltas que estão previstos na CLT, são as chamadas faltas justificadas. São aquelas em que o funcionário falta ao trabalho, mas ao retornar, comprova o porquê de sua ausência. Existem situações que a própria lei entende como falta sem prejuízo ao salário no final do mês. Vejamos alguns exemplos:
Acompanhamento de consulta médica de filho com até 06 anos de idade (atente para a idade na hora de receber o atestado)
Doação de sangue
Consultas médicas
Casamento
Licença paternidade
Licença maternidade
No entanto, o que não está descrito acima, depende de a gestão decidir abonar, ou não.
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Como calcular a falta injustificada
O funcionário não apresentou o comprovante e então, você decide descontar do salário. Sendo assim, o desconto deve ser feito da seguinte forma:
Descontar o valor do dia da falta
Abater do salário o descanso semanal remunerado
Reduzir os dias de férias (este apenas no caso de o funcionário faltar acima de 05 dias de forma injustificada).
Contudo, para calcular o desconto, é bem simples. Em primeiro lugar, pegue o salário mensal e divida por 30 (número de dias da jornada mensal) Logo após, multiplique o valor pelo total de faltas do funcionário. Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 1.500,00 por mês e faltou três dias, fazemos assim:
1.500,00 / 30 = 50,00
50,00 x 3 = 150,00
Porém, se as faltas forem durante 30 dias seguidos, entende-se como abandono de emprego. Assim, cabe a demissão por justa causa.
Como controlar as faltas de modo geral
Hoje em dia, os controles de ponto ajudam tanto a controlar a jornada quanto as faltas mensais. Como assim? Os modelos mais modernos de controle de ponto mostram em tempo real quando algum membro da sua equipe falta. Dessa forma, você consegue ajustar os demais funcionários para “cobrir” a falta. Além disso, com um controle de ponto eficaz o seu setor de RH consegue sondar os motivos das faltas.
Ou seja, buscar as causas que estão levando as faltas recorrentes como por exemplo, insatisfação com a função, problemas com demais membros da equipe, problemas familiares...
Lembre-se: se o seu funcionário falta, com certeza ele tem um motivo. Busque descobrir este motivo o quanto antes. E para ajudar a controlar a jornada de sua equipe, conheça os controles de ponto da GeoVictoria. A tomada de decisões, pode estar na palma de sua mão.
Uma falta injustificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho e não apresenta uma justificativa válida de acordo com as normas da empresa ou a legislação trabalhista.
Quais são os exemplos de justificativas válidas para faltas?
Exemplos de justificativas válidas incluem atestados médicos, licenças legais como casamento, falecimento de familiares próximos, ou convocação para serviço militar.
O que diz a lei sobre faltas injustificadas?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faltas injustificadas podem resultar em desconto no salário e, em casos extremos, podem ser utilizadas como motivo para demissão por justa causa.
Como as faltas injustificadas impactam o salário?
As faltas injustificadas resultam em descontos proporcionais nos dias não trabalhados. Isso inclui o desconto de salários e benefícios relacionados, como vale-alimentação e vale-transporte.
As faltas injustificadas afetam o 13º salário e as férias?
Sim, faltas injustificadas podem afetar o cálculo do 13º salário e das férias, já que esses benefícios são proporcionais aos dias efetivamente trabalhados.
Como calcular o desconto por uma falta injustificada?
Para calcular o desconto, divide-se o salário mensal pelo número de dias úteis no mês e multiplica-se pelo número de faltas injustificadas. Esse valor será deduzido do salário.
Quantas faltas injustificadas são permitidas antes de resultar em demissão?
A legislação não especifica um número exato de faltas para demissão. No entanto, faltas recorrentes e não justificadas podem ser utilizadas como justificativa para uma demissão por justa causa.
O que fazer se um colaborador apresentar muitas faltas injustificadas?
É recomendável que a empresa siga seu regulamento interno e, caso necessário, aplique advertências formais antes de tomar medidas mais severas, como a demissão.
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