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Horas extras são um ponto interessante tanto para a empresa quanto para o funcionário. Mas, por quê?
Simples. O funcionário, na expectativa de receber o valor de salário é maior e a empresa em produzir por mais tempo.
Porém, por lei, não é assim que funciona, entenda.
A CLT e o artigo 7º, inciso XIII da Constituição definem um limite para a duração do trabalho.
A jornada de trabalho semanal não deve ser maior que 44 horas.
Isso representa 8 horas diárias e, existe ainda, a jornada de 6 horas em empresas que atuam 24 horas por dia e os funcionários trabalham em turnos e escalas.
A lei prevê que o máximo de horas extras diárias são de 2 horas E além disso, devem estar em um acordo por escrito.
Da mesma forma, as horas a mais podem constar no contrato coletivo de trabalho.
Em todo o caso, o valor da hora extra deve ser de 50% em relação às horas normais, no mínimo.
Porém, para toda regra, existe uma exceção.
De acordo com o artigo 61 da CLT, existe a necessidade imperiosa, e é ela quem permite uma jornada de até 12 horas diárias.
Neste caso, as horas extras são de até 4 horas no dia.
É permitido, contanto que o serviço a ser feito, se não for entregue no prazo, cause prejuízos para a empresa.
Um exemplo claro deste tipo de serviço é a concretagem.
Antes de mais nada, vale deixar Claro que, nestes casos, a empresa deve avisar ao Ministério do trabalho.
Ainda nesta questão, é preciso que os funcionários tenham o intervalo especial.
Este intervalo é um descanso vital de 15 minutos antes do início da jornada extra.
Muitos de nós ainda não sabemos porém, existem funções que não realizam as horas extras.
São elas:
Empregados externos- São aqueles que cumprem a jornada fora da empresa, ou seja, os vendedores que visitam clientes.
Menor de idade (aprendiz) - neste caso, existem 2 seções, como a compensação de horas (Trabalhou horas a mais em um dia? Ou seja, deve trabalhar menos no outro.)
ou no caso da necessidade imperiosa. Onde existe o risco de prejuízo para a empresa. Mais de deve ser, no máximo, de 12 horas.
Funcionários de regime parcial - São aqueles que têm a jornada de até 25 horas semanais, como por exemplo, os funcionários da cozinha de um restaurante.
Diretores e cargos de chefia: Só executam horas extras em casos de lei.
Mais simples do que se imagina para controlar a jornada dos seus funcionários, é preciso um controle de ponto.
É com ele que você tem acesso às horas trabalhadas, os intervalos, as entradas e saídas de sua equipe.
É dever do RH o controle da jornada de trabalho e das horas extras que podem ser fiscalizadas através de planilhas com as devidas anotações.
Na planilha você inclui os valores de horas, o número de horas extras que foram feitas, o valor das horas de trabalho...
De forma mais eficaz, precisa e ágil para controlar as horas extras e jornadas de trabalho, você pode usar o ponto eletrônico.
com esse sistema, o controle é em tempo real.
Os controles de ponto da Geovictória permitem que você tenha os dados de horas extras, turnos, intervalos e escalas em um só lugar.
Você tem acesso aos relatórios para exportar no melhor formato que desejar.
De acordo com o tipo de controle escolhido, a sua equipe marca o ponto por biometria facial. Olha que prático!
Antes de tudo, os seus dados estão 100% seguros na nuvem.
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