Os trabalhadores em geral ainda têm dúvidas sobre a pausa nas empresas. Afinal, quanto tempo é permitido por lei? Ela pode ser negada? Por isso é fundamental saber como funciona o intervalo intrajornada. Então que tal conhecermos mais sobre o tema? Pensando nisso, neste artigo nós vamos explicar o que é intervalo intrajornada, como funciona na prática e o que fazer para evitar prejuízos ou multas para o seu negócio.
O intervalo intrajornada é o tempo que o colaborador deve ter para repousar no ambiente profissional. Isso significa que um empregado que cumpre acima de 4 ou 6 horas por dia tem direito ao recurso. Essa regra beneficia o funcionário para resolver questões internas, curtir a famosa hora do almoço ou simplesmente distanciar-se do estabelecimento. O parágrafo 4º doart. 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), implantado em 1º de maio de 1943, determina que: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)”. Resumindo:
Digamos que um colaborador entrou na empresa às 9hs e saiu às 18hs. Isso representa que ele tem uma jornada de 8hs de trabalho com 1h de intervalo, com pausa estabelecida previamente de 12h às 13h, ou de 13h às 14h, conforme combinado com o gestor. Percebeu como é importante o registro do intervalo intrajornada? Mais um detalhe: ele só pode ser bem empregado caso a companhia conte com um controle de ponto ideal para contabilizar as horas.
Suponhamos que você é um gestor de vendas e passa por uma rotina exaustiva porque precisa aumentar o fluxo de caixa da organização. Por conta disso, em vez de fazer 2hs de almoço, você faz apenas 1h, o que sobra 1h como hora extra. Nesse caso, o cálculo da hora extra referente ao intervalo intrajornada é o seguinte: você contabiliza 50% multiplicando o quanto se ganha por hora em exercício. Esse valor somado ao quanto é ganho em horas trabalhadas, dá-se o total de lucro por dia. Digamos que você ganhe R$30/hora, então a contagem segue nesse modelo: Hora extra: 50% x 30 = R$15 Total: 15 + 30 = R$ 45 Portanto, naquele dia de trabalho serão aumentados R$45. Notou como calcular o intervalo intrajornada é fundamental para o bom funcionamento da companhia?
Conforme a nova reforma trabalhista, a empresa só pode suprimir o referido intervalo com a permissão do contratado. Por outro lado, ela é obrigada a aceitar ou deverá pagar pelo tempo de direito do profissional. Por exemplo, se o contratado usufrui de 20 minutos de intervalo, a instituição deverá pagá-la referente aos 20 minutos.
Existe outra modalidade durante um percurso profissional: o intervalo interjornada. Esse período se refere à folga entre uma jornada e outra de, no mínimo, 11 horas, de acordo com o artigo 66 da CLT. Sendo assim, se o indivíduo exerceu sua função até às 7h, ele só pode retornar ao ambiente de trabalho a partir das 18h. Então, se o intervalo intrajornada corresponde ao repouso no trabalho, o intervalo interjornada é entre um expediente e outro.
Vamos ver alguns exemplos onde os horários do intervalo intrajornada diferem:
Profissionais que trabalham em ambientes mais arriscados por conta da baixa temperatura, normalmente o repouso é a cada 1h40.
Mulheres em período de amamentação têm direito a 2 pausas, com intervalos de 30 minutos diários. A regra é permitida até os 6 meses de vida do bebê.
Pessoas que exercem atividades no subsolo ou em minas possuem descanso adicional de 15 minutos a cada 3 horas. Quer mais exemplos? Veja neste vídeo como implementar o intervalo intrajornada. https://www.youtube.com/watch?v=cNPoCtFsTuA
Como vimos, o intervalo intrajornada é obrigatório para as empresas e necessário para o relaxamento do funcionário. Também sabemos que administrar todos os horários de uma jornada, como entrada, saída, ou horário de almoço, requer planejamento, principalmente quando há um número elevado de empregados. Pensando nisso, a GeoVictoria é a alternativa perfeita para você. A instituição oferece o controle de ponto digital, fácil para marcação à distância e 100% integrado com o Recursos Humanos. Além do mais, quem contrata o serviço da GeoVictoria recebe um relatório de alocação com as informações de registro dos empregados, assim proporcionando uma gestão excelente aos executivos, onde tudo funciona positivamente entre ambas as partes. Gostou da ideia? Entre em contato com a nossa equipe.