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Apesar de ser muito desejada, a gravidez gera muitas dúvidas e medos, além das mudanças naturais no corpo. As mulheres, que estão se preparando para esse momento, sabem que vão precisar se afastar do trabalho por um determinado período, entrando na licença maternidade.
Licença maternidade é o período de afastamento remunerado, concedido às grávidas, que trabalham e contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
De fato, todas as mulheres que trabalham sejam com registro em carteira, terceirizadas ou autônomas, têm direito ao benefício, quantas vezes forem necessárias.
Sobretudo, ela assegura que as mães possam se recuperar do pós-parto, criando vínculos afetivos com o bebê, sem riscos de perder o emprego, esse direito é previsto pelo sétimo artigo da CLT.
A partir de 1988 a Constituição alterou de 84 para 120 dias o tempo de afastamento garantindo a estabilidade da mulher no emprego.
Por exemplo, empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender essa licença por até 180 dias, a mulher pode decidir se prefere se licenciar 28 dias antes do parto ou a partir dele.
Todas as mulheres que estejam trabalhando em regime de CLT, autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) têm direito à licença maternidade.
O benefício é estendido também às desempregadas, trabalhadoras domésticas e rurais (desde que contribuam para o INSS), cônjuges ou companheiros (em caso de morte da gestante).
Se bem que, essa concessão pelo INSS deve atender a alguns critérios como o período trabalhado e de contribuição para a Previdência, entre outros.
Aliás, no caso das desempregadas é preciso comprovar no mínimo dez meses trabalhados, a licença não é cumulativa, tanto para tempo como para valor pago, independentemente da quantidade de filhos gerados ou adotados.
A licença maternidade tem se mostrado um excelente benefício para todos os envolvidos, em especial mães e seus filhos, de fato, as mulheres ganham tempo para se adaptar à nova rotina e tem a estabilidade do emprego assegurada em lei.
Assim, elas tem tranquilidade para se adequar à nova realidade e poder cuidar melhor da saúde do recém-nascido. Principalmente na questão do aleitamento, que é o primeiro alimento essencial para o bebê.
Caso a mãe, por algum motivo, não possa amamentar, ela consegue fazer a adaptação à mamadeira, sem atropelos, a demais, a licença maternidade também traz benefícios para a sociedade.
Certamente. as empresas também se beneficiam com redução de gastos, menos faltas por motivo de doenças dos filhos, além das funcionárias irem trabalhar mais motivadas, sabendo que seus direitos são respeitados.
Mas vamos entender melhor o assunto:
Como vimos todos ganham com a licença maternidade e devemos buscar aumentar os números dias de afastamento.
Como já acontece países como o Reino Unido e Noruega (315 dias), Suécia (240) ou a Croácia com 410 dias de licença maternidade.
Algumas empresas já entenderam as vantagens da licença, como a Netflix que oferece 12 meses de afastamento, sem distinção de gênero.
Mas vamos entender melhor os benefícios que este tempo longe do trabalho traz para:
– Previne hemorragias pós-parto e a regressão mais acelerada do útero.
– Contribuiu para recuperação dos estoques de ferro no sangue.
– Permite um melhor planejamento familiar, com maior espaçamento entre as gestações.
– Aumenta o vínculo entre mãe e filho.
– Melhor adaptação às rotinas de casa, nos cuidados com o bebê e na amamentação.
– Diminui os riscos de câncer de mama e de ovário.
– Reduz os custos, pois afinal o leite materno é gratuito.
– Benefícios nutricionais, pois o leite materno é o alimento mais saudável para ele.
– Melhora o sistema imunológico, reduzindo diarreias, infecções, entre outros.
– Reduz riscos de internações.
– A amamentação ainda melhora o desenvolvimento da estrutura facial e suas funções, previne distúrbios da fala e protege os dentes.
– O aleitamento materno diminui os riscos de distúrbios de aprendizagem e concentração, além disso, pode aumentar o coeficiente de inteligência (QI).
– A aproximação entre mãe e filho nos primeiros meses de vida, estimula o desenvolvimento psicomotor, social e afetivo da criança.
O artigo 392 da CLT garante licença maternidade de 120 dias, sem mudança no salário, nem risco de demissão, no entanto, deve informar à empresa sobre sua gestação, apresentando atestado médico ou exames.
No caso de a mãe sofrer um aborto, também pode requerer afastamento de 14 dias, mas para ter o benefício precisa estar contribuindo com o Inss.
O tempo de licença maternidade continua sendo o mesmo em 2022, fica a cargo das empresas liberarem ou não a trabalhadora por 180 dias, de acordo com o decreto de número 7.052 de 2009.
Para isso o empregador precisa aderir ao Programa Empresa Cidadã, ou seja, o INSS garante o pagamento do salário por 120 dias e os outros 60 dias ficam sob responsabilidade da empresa.
Não. Na realidade, a gestante tem estabilidade garantida em lei somente por cinco meses, a contar a partir da data do parto.
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