Quando falamos em controle de ponto, é preciso estar atento às diversas mudanças que ocorrem de forma constante.
A mais recente é a portaria 1486.
Mas, afinal, como surgiu esta nova portaria, quais são as regras abordadas por elas e qual a sua relação com a portaria 671?
Vejamos.
O que é e quando surgiu a Portaria 1486?
A Portaria 1486 é uma emenda que altera alguns pontos da Portaria 671.
Ela foi aprovada em junho de 2022.
Sua função não é mudar a lei, mas atualizar alguns pontos que se fazem necessários, sobretudo com o avanço da tecnologia.
Esta nova Portaria vem firmar algumas mudanças para eliminar grande parte da burocracia de processos ligados às leis trabalhistas.
Os pontos de maior destaque nas alterações estão no controle de ponto, nas assinaturas eletrônicas e, inclusive, no armazenamento de arquivos.
É vital que você, gestor, esteja a par de todas estas mudanças para não correr o risco de problemas com a Justiça do Trabalho.
Quais mudanças esta portaria trouxe para o controle de jornada?
O texto da Portaria 1486 alterou as regras e detalhou os novos requisitos para que o controle de ponto REP-P esteja de acordo com a lei.
As normas ligadas ao Arquivo Fonte de Dados (AFD) e o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) devem estar de acordo com as normas do portal gov.br.
Contudo, as assinaturas geradas pelo controle de ponto devem estar no padrão CAdES e devem ser salvas em formato p7s destacado.
Mas, o que é um Arquivo Fonte de Dados?
É um arquivo vital para manter a empresa segura no caso de auditoria fiscal.
Este arquivo fica a salvo no sistema do controle de ponto e não pode, em tempo algum, ser apagado ou alterado.
O AFD é de uso exclusivo do auditor fiscal do trabalho e serve pra avaliar a rotina de trabalho nas empresas.
O Arquivo Eletrônico de Jornada, no entanto, é um arquivo que contém todos os dados gerados pelo controle de ponto.
A portaria 1486 define dois tipos de assinatura padrão para comprovar o registro no controle de ponto.
A assinatura CAdES se aplica de forma mais frequente a documentos binários.
Enfim, as CAdES permitem, inclusive, validar assinaturas a longo prazo.
Por que as empresas devem estar atentas ao controle de jornada com a nova portaria?
O setor de RH deve estar atento às novas normas e regras da portaria 1486, sobretudo se faz uso do controle de ponto eletrônico.
A lei exige que o registro faça uso do formato PDF e a assinatura eletrônica deve garantir a retidão dos dados do controle de ponto.
O foco principal desta nova portaria é garantir que as leis do trabalho se cumpram.
No entanto, o controle de ponto é a forma mais eficaz de garantir que as relações entre empresa e funcionários seja transparente.
Se manter atual com relação as novas leis que surgem ao longo do ano evitam que a sua empresa tenha problemas com a Justiça do Trabalho.
Mas não basta apenas se manter atualizado.
A sua empresa precisa de um controle de ponto que seja tão atual quanto a lei vigente.
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