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O controle de ponto na era da tecnologia 

Escrito por mpatrick | 28/12/2022 20:09:53

Tabla de Contenidos

  1. As leis que modernizaram o controle de ponto
  2. O que diz a lei ?
  3. Como um controle de ponto mais moderno ajuda minha empresa?

 

A tecnologia caminha a passos largos, mas você sabia que o controle de ponto também embarcou nesta evolução? 

A rotina de marcação de ponto existe a muitas décadas.  

Sua principal função é controlar a jornada dos funcionários bem como fornecer os dados para os cálculos de salários. 

Porém, o antigo sistema de controle de ponto tomava maior parte do tempo do setor de RH. 

Sobretudo por ser um sistema incompleto, já que para reunir os dados para os cálculos de contra cheques era preciso uma pilha de papéis. 

E, no entanto, grande parte deles, eram entregues com erros. 

Mas não é culpa do setor de RH.  

Imagine juntar diversos papéis em uma empresa com mais de 200 membros em sua equipe, difícil, não?! 

Então veio a tecnologia e o controle de ponto passou, de fato, a ajudar na gestão. 

As leis que modernizaram o controle de ponto 

O primeiro controle de ponto era manual. 

Ou seja, todos os dados sobre a jornada de um funcionário eram feitos com papel e caneta. 

Um membro da equipe anotava as entradas, saídas, pausas para almoço, faltas e outros dados que fossem necessários para controlar a jornada. 

Agora imagine este método nos dias de hoje. Seria impossível. 

Claro que o controle de ponto evoluiu ao longo do tempo, inclusive, o ponto mecânico foi um salto, mas o volume de papel ainda era grande. 

Com o avanço da tecnologia, o controle de ponto precisou evoluir. 

Foi em agosto de 2009 que a portaria 1510 foi criada e ficou conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico. 

Através dela criou-se as normas do controle de ponto eletrônico a fim de que os registros de jornada fossem mais seguros. 

Sendo assim, os funcionários passaram a ter acesso a um comprovante impresso da marcação de ponto. 

Quando a lei trabalhista foi atualizada em 2011, logo após surgiu a portaria 373. 

A mesma surgiu para completar a portaria 1510 portanto, grande parte de suas normas são similares. 

No entanto, a portaria 373 passa a regular o controle de ponto através de tablets, celulares e computador. 

Em 08 de novembro de 2021 a portaria 671 é publicada.  

Esta portaria revisa e consolida as normas das portarias 1510 e 373 e assim, tornando-as em uma única lei eficaz, moderna e segura. 

O que diz a lei 671? 

Em primeiro lugar, esta portaria veio tornar o registro de ponto mais simples e eficaz. 

Além disso, veio regular as três formas de marcação de ponto através do Registro Eletrônico de Ponto, o REP. 

São eles:  

  • Convencional, REP-C 
  • Alternativo, REP-A 
  • Por Programa, REP-P 

Através desta portaria, podemos ter acesso às normas do REP-P, o sistema mais moderno para controle de jornada. 

Uma das vantagens de suas regras é poder salvar os dados em nuvem, o que torna as operações de ponto mais seguras. 

Além disso, os modelos de REP-P precisam ter registro no INPI. 

Como um controle de ponto mais moderno ajuda minha empresa? 

Esta é uma pergunta ótima para responder, sabe porquê? 

 Os controles de ponto atuais são capazes de ajudar a sua gestão de um modo geral, sobretudo seu setor de RH. 

Por ser um sistema capaz de reunir todas as informações em um único local, seu setor de RH se torna ágil e preciso na hora dos cálculos. 

Através de uma única plataforma você acessa os dados de toda sua equipe além de fazer operações massivas. 

Sim, você consegue programar férias, benefícios, programas de bônus e inclusive as escalas de equipe. 

Sua mobilidade permite que você cumpra sua agenda externa ao mesmo tempo que faz a gestão de sua empresa 

As equipes externas podem marcar o ponto por App enquanto você tem acesso a sua geolocalização. 

Dessa forma, você consegue acompanhar a produtividade de sua equipe bem como controlar o combustível daqueles que fazem uso de veículos. 

Onde você encontra um sistema de controle de ponto que reúna tudo o que falamos? 

Na GeoVictoria, é claro! 

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