O banco de horas é um sistema de compensação de jornada de trabalho permitido pela legislação brasileira. Ele possibilita que horas extras sejam compensadas com folgas, em vez de pagamento adicional.
Esse modelo traz mais flexibilidade tanto para empresas quanto para funcionários, sendo regulamentado pela Lei 9.601/98 e atualizado conforme a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).
Muitas empresas têm dúvidas sobre a diferença entre banco de horas e horas extras:
- Banco de horas: As horas trabalhadas além da jornada são compensadas com folgas.
- Horas extras: O trabalhador recebe um adicional sobre cada hora extra trabalhada (mínimo de 50% em dias úteis e 100% em feriados e fins de semana).
Vale lembrar que, segundo a CLT, a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo acordos específicos.
Para adotar um banco de horas eficiente, siga estes passos:
- Defina a estratégia com o RH: Avalie se o banco de horas é vantajoso para sua empresa.
- Comunique-se com os funcionários: Certifique-se de que todos entendam as regras e benefícios.
- Implemente um controle de ponto eficaz: Utilize um sistema digital para monitorar as horas extras corretamente.
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