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Com certeza você já ouviu falar sobre o banco de horas.
Ele é um sistema muito usado nas empresas para compensar a jornada de trabalho.
Ele agrega diversos benefícios aos membros da sua equipe assim como para a empresa, tornando as relações de trabalho mais flexíveis.
E ele está previsto através da lei 9.601/98.
Ele é um método que as empresas usam, de acordo com a lei, para compensar aqueles que trabalham por um período maior do que o combinado no contrato de trabalho.
Quando um funcionário excede as horas de sua jornada que constam em seu contrato de trabalho, a empresa deve fazer a compensação.
E esta, de acordo com o banco de horas, é feita através de folgas que sejam compatíveis com as horas extras.
Porém, é preciso estar atento às regras que estão ligadas ao banco de horas.
Os funcionários de sua empresa, segundo a CLT, não podem trabalhar além de 08 horas por dia.
E tampouco ultrapassar o período de 44 horas de trabalho por semana.
Para que isso ocorra, é preciso que todos estejam de acordo com as convenções coletivas.
No entanto, a lei prevê que a jornada só pode ser acrescida em até duas horas extras por dia.
E inclusive, as mesmas devem ser pagas com acréscimo de 50% nos dias de semana e 100% aos finais de semana.
Sendo assim, a empresa pode optar em pagar as horas extras através de banco de horas.
O funcionário tem acesso ao descanso de acordo com as horas de trabalho feitas a mais.
Esta é uma dúvida que pode surgir no momento de adotar o banco de horas, mas é bem simples de entender.
O banco de horas consiste em compensar o trabalho que excede a jornada de trabalho.
As horas extras, no entanto, deve ser paga em dinheiro pelas horas que se estendem.
Em outras palavras, o banco de horas é pago com horas de descanso enquanto as horas extras, não.
Vale lembrar que, ambos os métodos são um direito dos funcionários e um dever da empresa.
As novas regras do banco de horas foram criadas pela Reforma Trabalhista e estão previstas na Lei 13.467/17.
Contudo, é preciso que a empresa esteja ciente que se a jornada de trabalho for além das 08 horas/dia somando as 02 horas extras, o banco de horas perde sua validade.
Sendo assim, as horas devem ser pagas como horas extras.
Em primeiro lugar, defina com o setor de RH da sua empresa se vale a pena adotar o banco de horas.
É preciso levar em conta o lado financeiro e a demanda da empresa.
Converse com os membros de sua equipe e veja o que eles acham.
Afinal, são eles que fazem a sua empresa crescer e devem estar de acordo com as mudanças.
E por último, invista em um bom controle de ponto.
Você e sua equipe precisam estar cientes das horas feitas a mais para que seja feita a compensação.
Neste momento, um controle moderno e eficaz é vital para que tudo esteja de acordo com as regras legais.
Na GeoVictoria você encontra o sistema de controle de ponto perfeito para implantar o banco de horas na sua empresa.
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