O Controle de acesso e seus serviços de segurança
Leia agora sobre os diferentes tipos de controle de acesso e como eles atuam na segurança de pessoas, dados e objetos.
Quais são os tipos de escala de trabalho permitidos pela CLT? Como funciona cada um deles? Entenda agora!
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Não é à toa que existem diversos tipos de escala de trabalho. Algumas funções possuem necessidades diferentes e, por isso, quem exerce tais atividades precisa de um método condizente com as especificidades da área, tendo também os direitos respeitados.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta sete modelos de escala que se adaptam a diversos setores industriais e corporativos. Cada uma delas tem leis e regras que devem ser seguidas, sem exceção.
Para você entender melhor sobre cada uma delas, vamos abordar neste artigo:
Vamos lá? Prossiga com a leitura e aprenda mais!
Em suma, a escala de trabalho é como as horas trabalhadas e as folgas são distribuídas pelos dias da semana. De acordo com as regras da CLT, o funcionário pode trabalhar até 44 horas semanais, em expediente de até oito horas.
Além disso, segundo o regulamento, só são permitidas duas horas extras por dia, totalizando, no máximo, 10 horas trabalhadas diariamente. Cada hora extra inclui uma indenização com acréscimo ao salário ou banco de horas, possibilitando redução de jornada ou dias de folga.
Mas, alguns setores de mercado funcionam de forma diferenciada e precisam de adaptações em seus turnos de trabalho. Para que a produtividade seja constante, outros tipos de escala de trabalho foram determinados por lei.
Afinal, essa determinação das jornadas de trabalho precisam acompanhar as necessidades de cargas horárias que a profissão necessita, garantindo a integridade física e mental dos colaboradores.
Agora, vamos entender como funcionam os tipos de escala de trabalho e quais são as regulamentações válidas para cada um deles? Confira abaixo.
Nesse modelo, o colaborador trabalha 5 dias e tem 1 dia de folga. A jornada diária deve durar até 7 horas e 20 minutos, já que não se pode ultrapassar as 44 horas semanais.
Não há um dia determinado para descanso, isso é acordado entre empregador e funcionário. Mas, por lei, a empresa precisa dar, pelo menos, uma folga ao domingo por mês.
Esse tipo de escala é recomendado para organizações que funcionam todos os dias da semana, como telemarketing.
Esse é um dos tipos de escala de trabalho mais conhecidos: o colaborador trabalha cinco dias por semana e descansa dois. Normalmente a jornada diária dura até 8 horas e 48 minutos.
Aqui deve-se ter muita atenção, pois, nesse modelo, não há a necessidade de trabalhar e nem de folgar dias seguidos. Isso será acordado entre a empresa e o colaborador.
A CLT ainda determinou mais regras para o modelo de escala 5x2:
Aqui entram as organizações que precisam que as jornadas diárias sejam mais longas para dar conta do serviço.
Esse modelo adota 4 dias trabalhados para 2 dias de folga. Já que o trabalho dura mais horas por dia, o colaborador tem direito a ganhar horas extras.
Como o próprio nome da categoria já diz, ela acontece quando a cada seis dias trabalhados, o colaborador descansa um.
Com diárias mais curtas, esse tipo de escala de trabalho costuma ter revezamento entre funcionários para que as atividades da empresa não parem. Lembrando que se o trabalhador precisar exercer suas funções no domingo e em feriados, ele deve receber o dobro por esses dias.
As organizações que normalmente trabalham nesse formato são comércios, salão de beleza, padarias, shoppings, mercados, transporte público, empresas de telefonia e restaurantes.
Por lei, o colaborador tem direito a, no mínimo, um domingo de folga por mês a cada sete semanas.
O mais comum é a jornada diária durar seis horas ou então oito horas por cindo dias e quatro horas aos sábados, por exemplo.
Esse é um dos tipos de escala de trabalho que foi regulamentado mais recentemente, em 2017, com a Reforma Trabalhista. Antes, não era previsto em lei.
Nota-se que aqui a contagem não é feita por dias, mas por horas. O colaborador deve trabalhar por 12 horas e folgar 36 horas. A jornada diária é combinada por um acordo coletivo, com contrato assinado individualmente, entre funcionário, sindicato e instituição.
Esse modelo é bastante adotado por indústrias, fábricas, área de saúde e empresas de segurança, por exemplo.
Se a pessoa trabalhar durante algum feriado, a remuneração em dobro é garantida.
Assim como o modelo anterior, esse tipo de escala é contabilizado por horas: são 18 horas trabalhadas para 36 horas de descanso. E também é um modelo que deve ter acordo coletivo, com contrato assinado individualmente.
Por ser uma jornada diária desgastante, ela é adotada em casos excepcionais por empresas que necessitam longas horas de trabalho.
Se a atividade for exercida em feriados, o colaborador também ganha remuneração dobrada.
Esse tipo de escala de trabalho é considerado o mais cansativo, pois o profissional trabalha por 24 horas e folga por 48 horas seguidas. A diferença de 4 horas trabalhadas a mais deve ser indenizada com pagamento de hora extra.
Muito utilizada por policiais, bombeiros, profissionais da saúde, vigilantes e cobradores de pedágio, é necessário um acompanhamento de perto do controle de ponto para que não sobrecarregue nenhum funcionário.
Após falarmos sobre os tipos de escala de trabalho, precisamos entender os períodos de intervalos assegurados por lei para cada jornada diária. Afinal, todo profissional precisa descansar, não é mesmo?
Caso o intervalo intrajornada não seja respeitado, a empresa pode ser multada. Com exceção da possibilidade de fazer hora extra durante o almoço - nova lei implementada pela Reforma Trabalhista.
Veja como são exigidos esses períodos de descanso de acordo com a duração da jornada:
Determinado por lei, toda empresa que tem mais de 20 funcionários precisa adotar um sistema de controle de ponto. Se a regra da escala de trabalho não for seguida adequadamente, a organização poderá ser multada e processada.
Por isso, além de realizar a gestão do registro de ponto de cada colaborador, a equipe de Recursos Humanos precisa garantir a saúde física e mental e a segurança de todos os funcionários.
E para facilitar a vida do profissional de RH e minimizar os erros na montagem das escalas, vários sistemas de controle de ponto são oferecidos. Vamos conhecer alguns deles? Confira a seguir.
Dependendo da escala de trabalho adotada pela sua empresa, esse método pode ser útil, apesar de ser mais trabalhoso.
Organizações com menos de 20 funcionários podem anotar a entrada e a saída dos colaboradores em uma planilha e, assim, conseguir visualizar melhor a jornada diária individual para organizar uma escala saudável e produtiva.
Se a empresa tiver mais de 20 funcionários em seu quadro, o sistema de controle de ponto é ideal. Ele é seguro e oferece mais transparência, principalmente em caso de problemas trabalhistas.
Os registros ficam armazenados e não podem ser alterados. E, por isso, se houver imprevistos, esse método torna muito mais ágil a realocação de profissionais ou a mudança de escala para revezamento, cobertura, falta e horas extras.
Com o avanço tecnológico, também é possível adotar uma gestão online de registro de ponto. O sistema integrado com a folha de pagamento, facilita ainda mais o trabalho de quem trabalha na área de RH.
Como o sistema oferecido pela GeoVictoria: os dados ficam registrados na nuvem e a visualização pode ser feita em tempo real. Incluindo ainda relatório completos com turnos, horas extras, escalas, licenças, entre outros.
Conheça algumas opções para otimizar a produtividade e a eficiência no controle de ponto e na organização das escalas:
Entenda mais sobre as mudanças das regras no controle de ponto
Ou seja, organizar variados tipos de escala de trabalho não precisa ser uma tarefa trabalhosa, confusa e cansativa. A tecnologia está aí para ajudar quem precisa, né?
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